Declaro, para os devidos fins, considerando os Princípios da Publicidade e Eficiência, previstos no caput do art. 8º, §1º, inciso II, da Lei nº 12.527/2011 - LAI e art. 8º, inciso I, "f" do Decreto nº 10.540/20, que não foram recebidas nos últimos 03 (anos), transferências financeiras oriundas de convênios ou acordos, entre a Câmara Municipal de General Sampaio-Ce e outras entidades, no âmbito deste município.
Declaro, para os devidos fins, considerando os Princípios da Publicidade e Eficiência, previstos no caput do art. 8º, §1º, inciso II, da Lei nº 12.527/2011 - LAI e art. 8º, inciso I, "f" do Decreto nº 10.540/20, que a Câmara Municipal não realizou contratação de empresa terceirizada e nem concedeu bolsas para estagiários remunerados nos últimos 03 (anos), no âmbito deste município.
Declaro, para os devidos fins, considerando os Princípios da Publicidade e Eficiência, previstos no caput do art. 8º, §1º, inciso II, da Lei nº 12.527/2011 - LAI e art. 8º, inciso I, "f" do Decreto nº 10.540/20, que não foram realizados acordos nos últimos 03 (anos), que não envolva Transferências Financeiras, entre a Câmara Municipal de General Sampaio-Ce e outras entidades, no âmbito deste município.
Declaro, para os devidos fins, considerando os Princípios da Publicidade e Eficiência, previstos no caput do art. 8º, §1º, inciso II, da Lei nº 12.527/2011 - LAI e art. 8º, inciso I, "f" do Decreto nº 10.540/20, que não foram realizadas transferências financeiras nos últimos 03 (anos), oriundos de convênios/acordos ou ajustes, entre a Câmara Municipal de General SampaioCe e outras entidades, no âmbito deste município.
Declaro, para os devidos fins, considerando os Princípios da Publicidade e Eficiência, previstos no caput do art. 8º, §1º, inciso II, da Lei nº 12.527/2011 - LAI e art. 8º, inciso I, "f" do Decreto nº 10.540/20, que a Câmara Municipal não realizou contratação de empresa terceirizada e nem concedeu bolsas para estagiários remunerados nos últimos 03 (anos), no âmbito deste município.
Declaro, para os devidos fins, considerando os Princípios da Publicidade e Eficiência, previstos no caput do art. 8º, §1º, inciso II, da Lei nº 12.527/2011 - LAI e art. 8º, inciso I, "f" do Decreto nº 10.540/20, que a Câmara Municipal não realizou obras estruturais e nem reformas prediais durante o exercício de 2025, no âmbito deste município.
Declaro, para os devidos fins, considerando os Princípios da Publicidade e Eficiência, previstos no caput do art. 8º, §1º, inciso II, da Lei nº 12.527/2011 - LAI e art. 8º, inciso I, "f" do Decreto nº 10.540/20, que a Câmara Municipal não possui nenhuma obra estrutural e nem reformas prediais PARALISADAS durante o exercício de 2025, no âmbito deste município.
Declaro, para os devidos fins, considerando os Princípios da Publicidade e Eficiência, previstos no caput do art. 8º, §1º, inciso II, da Lei nº 12.527/2011 - LAI e art. 8º, inciso I, "f" do Decreto nº 10.540/20, que a Câmara Municipal não possui Legislação Própria, que autorize a distribuição de verbas parlamentares adicionais aos membros desta Casa Legislativa, a fim de exercerem suas atividades parlamentares, nos últimos 5 anos , no âmbito deste município.
REGULAMENTA A LEI FEDERAL N° 12.527, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2011, QUE DISPÕE SOBRE O ACESSO A INFORMAÇÕES PREVISTO NO INCISO XXXIII DO CAPUT DO ART. 5°, NO INCISO II DO §3º DO ART. 37 E NO §2º DO ART. 216, TODAS DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, NO ÂMBITO DO. PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL DE GENERAL SAMPAIO-CE.
Declaro, para os devidos fins, considerando os Princípios da Publicidade e Eficiência, previstos no caput do art. 8º, §1º, inciso II, da Lei nº 12.527/2011 - LAI e art. 8º, inciso I, "f" do Decreto nº 10.540/20, que não foram recebidas nos últimos 03 (anos), transferências financeiras oriundas de convênios ou acordos, entre a Câmara Municipal de General Sampaio-Ce e outras entidades, no âmbito deste município.
Declaro, para os devidos fins, considerando os Princípios da Publicidade e Eficiência, previstos no caput do art. 8º, §1º, inciso II, da Lei nº 12.527/2011 - LAI e art. 8º, inciso I, "f" do Decreto nº 10.540/20, que não foram realizadas transferências financeiras nos últimos 03 (anos), oriundos de convênios/acordos ou ajustes, entre a Câmara Municipal de General Sampaio-Ce e outras entidades, no âmbito deste município.
Declaro, para os devidos fins, considerando os Princípios da Publicidade e Eficiência, previstos no caput do art. 8º, §1º, inciso II, da Lei nº 12.527/2011 - LAI e art. 8º, inciso I, "f" do Decreto nº 10.540/20, que não foram realizados acordos nos últimos 03 (anos), que não envolva Transferências Financeiras, entre a Câmara Municipal de General Sampaio-Ce e outras entidades, no âmbito deste município.
Declaro, para os devidos fins, considerando os Princípios da Publicidade e Eficiência, previstos no caput do art. 8º, §1º, inciso II, da Lei nº 12.527/2011 - LAI e art. 8º, inciso I, "f" do Decreto nº 10.540/20, que a Câmara Municipal não realizou contratação de empresa terceirizada e nem concedeu bolsas para estagiários remunerados nos últimos 03 (anos), no âmbito deste município.
Declaro, para os devidos fins, considerando os Princípios da Publicidade e Eficiência, previstos no caput do art. 8º, §1º, inciso II, da Lei nº 12.527/2011 - LAI e art. 8º, inciso I, "f" do Decreto nº 10.540/20, que a Câmara Municipal não realizou contratação de empresa terceirizada e nem concedeu bolsas para estagiários remunerados nos últimos 03 (anos), no âmbito deste município.
Declaro, para os devidos fins, considerando os Princípios da Publicidade e Eficiência, previstos no caput do art. 8º, §1º, inciso II, da Lei nº 12.527/2011 - LAI e art. 8º, inciso I, "f" do Decreto nº 10.540/20, que a Câmara Municipal não abriu edital para CONCURSO para servidores efetivos e nem para Processos Seletivos para eventuais contratações temporárias nos últimos 30 (anos), no âmbito deste município.
Declaro, para os devidos fins, considerando os Princípios da Publicidade e Eficiência, previstos no caput do art. 8º, §1º, inciso II, da Lei nº 12.527/2011 - LAI e art. 8º, inciso I, "f" do Decreto nº 10.540/20, que a Câmara Municipal não realizou obras estruturais e nem reformas prediais durante o exercício de 2025, no âmbito deste município.
Declaro, para os devidos fins, considerando os Princípios da Publicidade e Eficiência, previstos no caput do art. 8º, §1º, inciso II, da Lei nº 12.527/2011 - LAI e art. 8º, inciso I, "f" do Decreto nº 10.540/20, que a Câmara Municipal não possui nenhuma obra estrutural e nem reformas prediais PARALISADAS durante o exercício de 2025, no âmbito deste município.
A Presidente da Câmara Municipal de General Sampaio-CE, Vereadora Diernis Samara Peixoto Gama, nos termos que preceitua o Art. 100, da Lei Orgânica do Município, faz publicar no átrio deste Poder Legislativo e no site desta Augusta Casa Legislativa, o Parecer Prévio do TCE ne 212025, processo ne 08788 /2022-4, que opina pela a regularidade com ressalvas e recomendações das Contas de Governo da Prefeitura Municipal de General Sampaio, exercício financeiro de 2O21, de responsabilidade do Senhor Francisco Cordeiro Moreira, bem como procede com a sua devida autuação na fase de instrução, enviando cópia para a Secretaria da Câmara Municipal, onde permanecerá a disposição dos Vereadores.
A Presidente da Câmara Municipal de General Sampaio-CE, Vereadora Diernis Samara Peixoto Gama, nos termos que preceitua o Art. 100, da Lei Orgânica do Município, faz publicar no átrio deste Poder Legislativo e no site desta Augusta Casa Legislativa, o Parecer Prévio do TCE ne 47120\4, que opina pela a irregularidade das Contas de Governo da Prefeitura Municipal de General Sampaio, exercício financeiro de 2014, de responsabilidade da Senhora Maria Ediene Monteiro do Nascimento, bem como procede com a sua devida autuação na fase de instrução, enviando cópia para a Secretaria da Câmara Municipal, onde permanecerá a disposição dos Vereadores.
EMENTA: DISPÕE SOBRE O REAJUSTE NO VENCIMENTO BASE DOS SERVIDORES EFETIVOS E COMISSIONADOS DO PODER LEGISLTIVO , CRIA CARGOS DE POVIMENTO EM COMISÃO NA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE GENERAL SAMPAIO-CE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
EMENTA: DISPÕE SOBRE O REAJUSTE NO VENCIMENTO BASE DOS SERVIDORES EFETIVOS E COMISSIONADOS DO PODER LEGISLTIVO , CRIA CARGOS DE POVIMENTO EM COMISÃO NA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE GENERAL SAMPAIO-CE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Plano Estratégico para o exercício de 2025 foi desenvolvido com base em uma análisecuidadosa das necessidades da comunidade e das melhores práticas de gestão pública. Seuobjetivo principal é modernizar os serviços municipais, tornando-os mais acessíveis e eficientes. Aintegração de novas tecnologias, a otimizações dos recursos, o incentivo a participação popular ea expansão dos canais de comunicação e transparência, são pilares essenciais deste plano, visandoproporcionar um atendimento mais ágil e eficaz à população.
ALTERA O INCISO I, DO ART. 102 E CAPUT DO ART. 106 DA RESOLUÇÃO N. 002 DE 25 DE SETEMBRO DE 2015, REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE GENERAL SAMPAIO-CE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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