Informações institucionais

Endereço: R. José Félix, SN - Centro - CEP: 62738-00 - General Sampaio/CE
Horário: de Segunda A Sexta das 07:00hs às 11:00hs e 14:00hs às 17:00hs
Telefone: (85) 3357-1028
E-mail: contato@camarageneralsampaio.ce.gov.br
Plenário: DELFINO PEIXOTO GOMES
Quantidade de vereadores: 9
Quantidade de habitantes: 6.099

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Mais sobre os setores

Últimos normativos vinculados

  • EMENTA: Decreta Ponto Facultaüvo na Câmara Municipal de General Sampaio, o expediente do dia 27 de outubro de2O25, em antecipação a comemoração do Dia do Servidor Público, na forma que indica, e dá outras providências.

  • EMENTA: Decreta Ponto Facultativo, o dia 07 de outubro de 2025 e dispõe sobre o expediente administrativo da Câmara Municipal de General Sampaio, e dá outras providências.

  • NOMEAR A SRA. SHEILIANE FERNANDES MENDES DO CARGO DE ASSESSORA DE IMPRENSA, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

  • EXONERAR O SR. FRANCISCO VANDERSON ALMEIDA NUNES DO CARGO DE ASSESSOR DE IMPRENSA, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

  • Decreta Luto Oficial de 03 dias (16, 17 e 18 de julho de 2025), e Ponto Facultativo no dia 17 de julho de 2025, na Câmara Municipal de General Sampaio, pelo falecimento do Senhor João Batista Cordeiro, e adota outras providências.

  • A Presidente da Câmara Municipal de General Sampaio, no uso das atribuições que lhe são conferidas no Regimento Interno, promulga o seguinte Decreto Legislativo: Aprova as Contas de Governo da Prefeitura Municipal de General Sampaio, exercício financeiro de 2021, sem ressalvas, de responsabilidade do Senhor Francisco Cordeiro Moreira, e dá outras providências.

  • Declara luto oficial pelo falecimento da Sra. Luiza Cordeiro Moreira e dá outras providências.

  • Decreta Ponto Facultativo na Câmara Municipal de General Sampaio, o expediente do dia 20 de junho de 2025, e dá outras providências.

  • Decreta Luto Oficial de 03 dias (03, 04 e 05 de junho de 2025), Ponto Facultativo e Recesso Branco na Câmara Municipal de General Sampaio, no dia 03 de junho de 2A25, pelo falecimento da Senhora Francisca Pinto de Sousa, avó do Tesoureiro desta Casa Legislativa, Senhor Francisco Célito Rodrigues de Sousa, e adota outras providências.

  • NOMEIA A SRA. ELIZANGELA NASCIMENTO CRUZ, PARA O CARGO DE PROCURADORA GERAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

  • REGULAMENTA A LEI FEDERAL N° 12.527, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2011, QUE DISPÕE SOBRE O ACESSO A INFORMAÇÕES PREVISTO NO INCISO XXXIII DO CAPUT DO ART. 5°, NO INCISO II DO §3º DO ART. 37 E NO §2º DO ART. 216, TODAS DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, NO ÂMBITO DO. PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL DE GENERAL SAMPAIO-CE.

  • REGULAMENTA A APLICAÇÃO DA LEI FEDERAL Nº 13.709, DE 14 DE AGOSTO DE 2018 - LEI DE PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS (LGPD) - NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE GENERAL SAMPAIO-CE.

  • DISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO DA LEI FEDERAL Nº 14.129/2021 DE 29 DE MARÇO DE 2021 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

  • A Presidente da Câmara Municipal de General Sampaio, no uso das atribuições que lhe são conferidas no Regimento interno, promulga o seguinte Decreto Legislativo: Aprova as Contas de Governo da Prefeitura Municipal de General Sampaio, exercício financeiro de 2014, de responsabilidade da Senhora Maria Ediene Monteiro do Nascimento, e dá outras providências.

  • Fixa vencimento base dos cargos de provimento efetivo, na forma que indica e dá outras providências.

  • Fixa vencimento base dos cargos de provimento efetivo, na forma que indica e dá outras providências.

  • nstitui no âmbito do Município de General Sampaio, a Feira da Mulher Sampaiense e dá outras providências.

  • Altera a Lei nº 326, de 06 de fevereiro de 2001 e dá outras providências.

  • Altera a Lei nº 885, de 28 de fevereiro de 2025, Altera a Lei nº 326, de 06 de fevereiro de 2001 e dá outras providências.

  • Dispõe sobre o Programa Municipal de Desenvolvimento Econômico e sobre a Politica de Incentivos Fiscais e Econômicos destinada ao Desenvolvimento do Setor, Comercial, Industrial e de Prestação de Serviços no Município de General Sampaio e dá outras providências.

  • Decreta de Ponto Facultativo na Câmara Municipal de General Sampaio, o expediente do dia 02 de maio de 2025 (sexta- feíra) e assegura o feriado nacional, dia 01 de maio, Dia do Trabalho (quinta-feira).

  • Institui o Dia Municipal do Agricultor(a) e da Agricultura Familiar no Município de General Sampaio - CE, e dá outras providências.

  • A Presidente da câmara Municipal de General Sampaio, no uso de suas atribuições legais de acordo com a legislação vigente; RESOLVE Art 1. CONCEDER 04 (quatro) diárias, ao Sr FELIPE VIEIRA DE CASTRO, Vereador da Câmara Municipal de General Sampaio, para deslocar-se ao Distrito Federal, cidade de Brasília- DF, nos dias 22,23,24 e 25 de abril de 2025, para participar da "XX MARCHA DE GESTORES E LEGISLATIVOS MUNICIPAIS", ficando atribuído ao vereador quatro diárias, no valor unitário de R$ 700,00 (setecentos reais), perfazendo um total de RS 2.800,00 (dois mil e oitocentos reais), devendo as despesas coffer por conta do orçamento vigente.

  • Institui, no âmbito do Município de General Sampaio, o Programa Municipal Feliz Idade e dá outras providências.

  • Decreta ponto facultativo no dia 17 de abril de 2025 e assegura os feriados dos dias 18 e 21 de abril de 2025 no âmbito da Câmara Municipal de General Sampaio, e dá outras providências.

  • Concede Revisão Geral Anual aos Profissionais do Grupo Ocupacional do Magistério, Altera a Lei nº 427, de 02 de maio de 2006 e dá outras providências.

  • Dispõe sobre a inclusão da Festa de São João Batista, na localidade de Vila São João, zona rural, neste Município, no Calendário Oficial de Eventos do Município, e dá outras providências.

  • Denomina logradouro público como Rua Antônio Gabriel Pereira da Silva, no Município de General Sampaio, e dá outras providências.

  • Altera a Lei nº 877, de 05 de dezembro de 2024, na forma que indica e dá outras providências.

  • Institui a Politica Municipal do Controle de Natalidade de Cães e Gatos no Município de General Sampaio, e dá outras providências.

Mais normativos

    Valores

    Eficiência; comprometimento; confiança; credibilidade; ética; inclusão; honestidade; respeito; transparência.

    Funções

    Em primeiro plano, apresenta-se a função de representar os diversos segmentos e setores da sociedade, pois o vereador é um representante dos eleitores. A câmara municipal, portanto, deve reproduzir a diversidade de interesses, valores e ideologias da população da cidade. A câmara deverá produzir as leis e demais normas jurídicas que irão regular a vida em sociedade da população, observando os limites de atuação definidos na Constituição federal e as normas locais de interesse da comunidade. Entre essas normas, destaca-se a Lei Orgânica do município, que assume ares de Constituição municipal, e a Lei Orçamentária, que tem a função de disciplinar a utilização dos recursos financeiros do município. Dada a importância do orçamento municipal na vida da cidade, fiscalizar e controlar a aplicação dos recursos reveste-se numa função vital atribuída às câmaras municipais. A função julgadora decorre da competência da câmara municipal em julgar o prefeito por crime de responsabilidade, o que poderá culminar na cassação do chefe do Poder Executivo. Além dessas funções, as câmaras municipais exercem uma série de ações indispensáveis na interação com a sociedade, muitas delas de forma combinada com as funções legislativa e fiscalizadora.

    Atribuições do gestor

    É de competência privativa da Câmara Municipal: I - elaborar seu regimento interno; II - dispor sobre sua organização, funcionamento, polícia, criação, transformação ou extinção de cargos, empregos e funções de seus serviços, e a iniciativa de lei para respectiva fixação da remuneração, observada os parâmetros estabelecidos na Lei de Diretrizes Orçamentárias; III - resolver definitivamente sobre convênios, consórcios ou acordos que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio municipal; IV - autorizar o Prefeito e o Vice-Prefeito a se ausentarem do Município quando a ausência exceder 15 (quinze) dias; V - sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem o poder regulamentar ou os limites da delegação legislativa; VI - mudar temporariamente a sua sede; VII - propor o projeto de lei que fixa os subsídios do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Secretários Municipais, respeitados os limites constitucionais; VIII - fixar o subsídio dos vereadores em cada legislatura, para a subseqüente, respeitado o limite constitucional; IX - julgar anualmente as contas prestadas pelo Prefeito, com o auxílio do Tribunal de Contas do Estado, e apreciar os relatórios sobre a execução dos planos de governo; X - proceder à tomada de contas do Prefeito e da Mesa quando não apresentadas à Câmara até o dia 31 de março de cada exercício; XI - fiscalizar e controlar, diretamente, os atos do Poder Executivo, incluídos os da administração indireta; XII - zelar pela preservação de sua competência legislativa em face da atribuição normativa do Poder Executivo; XIII - apreciar os atos de concessão ou permissão de serviços de transporte coletivos; XIV - julgar o Prefeito Municipal, o Vice-Prefeito e os Vereadores, pela prática de infrações político-administrativas. XV - representar junto ao Ministério Público, e instaurar processo contra o Prefeito, o VicePrefeito e os Secretários Municipais pela prática de crime contra a Administração Pública de qualquer natureza que tomar conhecimento; XVI - aprovar previamente a alienação ou concessão de imóveis municipais; XVII - aprovar previamente por voto secreto, após argüição pública a escolha de titulares de cargos que a Lei determinar. XVIII - dar posse ao Prefeito e Vice-Prefeito; XIX - eleger e destituir a Comissão Executiva e constituir comissões; XX - conhecer da renúncia do Prefeito e do Vice-Prefeito; XXI - solicitar, por deliberação da maioria absoluta, a intervenção do Município para assegurar o cumprimento da Constituição da República, da Constituição Estadual e desta Lei Orgânica, bem como para assegurar o livre exercício de suas atribuições; XXII - suspender, no todo ou em parte, a execução de qualquer ato normativo municipal que haja sido, por decisão definitiva do Poder Judiciário, declarado infringente desta Lei Orgânica; XXIII - dispor sobre limites e condições para a concessão de garantia do município em operações de crédito; XXIV - autorizar a realização de empréstimo, operação ou acordo externo, de qualquer natureza, de interesse do Município, regulando as suas condições e respectiva aplicação, observada e legislação federal; XXV - autorizar referendo e convocar plebiscito; XXVI - criar comissões parlamentares de inquérito; XXVII - solicitar, através da Comissão Executiva, informações ao Prefeito, Secretário, dirigentes de entidades da administração indireta ou autoridade municipal, na forma desta Lei Orgânica; XXVIII - apreciar, por maioria absoluta, os vetos do Poder Executivo; XXIX - conceder honrarias a pessoas cujos serviços ao Município sejam reconhecidos e relevantes, na forma do regimento interno.

    Atribuições da mesa diretora

    Entre suas responsabilidades, destacam-se a garantia da regularidade dos trabalhos legislativos e administrativos, a promulgação de emendas à Lei Orgânica do Município, e a gestão orçamentária, além de outras funções vinculadas à administração interna e à defesa da Câmara e seus membros.

    Atribuições do órgão

    Dentro do Estado Democrático de Direito, em que pese sua independência, os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, são harmônicos. O Poder Legislativo, exercido pelo sistema de representação, tem na figura do vereador a sua expressão máxima, pois, em síntese, a ele cabe transformar os anseios de seus munícipes em ações diretas, na forma de leis ou buscando junto do Executivo obras ou atos que beneficiem a sua comunidade. As atribuições da Câmara Municipal passam desde a representatividade dos anseios da população até a condição de fiscalizador do dinheiro público. A função que melhor traduz a instituição Câmara Municipal é a função legisladora que tem como atividades mais comuns legislar sobre tributos de sua competência, autorizar isenções e outros benefícios, votar o Orçamento anual, e Plurianual, criar e extinguir cargos públicos, suplementar a Legislação Federal e Estadual no que couber, fixar remuneração do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Vereadores. A Câmara Municipal também tem atribuição Administrativa, onde organiza e administra seus próprios recursos. Outra atribuição é a Julgadora, normalmente exercida no julgamento das contas do Prefeito e em caso de cassação de mandato previsto nas Leis Orgânicas e Decreto-Lei 201/67. Por último a atribuição Fiscalizadora, esta atribuição abrange o controle político-administrativo sobre a conduta do Executivo, compreendendo a fiscalização contábil, financeira, operacional e patrimonial. Cabe ao Legislativo verificar a correta aplicação do dinheiro público, tarefa facilitada devido até ao fluxo de informações que lhe acorrem no dia a dia do Município. O Vereador é a pessoa eleita pelo povo para cuidar do bem e dos negócios do povo em relação à administração pública, ditando as leis necessárias para esse objetivo, sem, contudo, ter nenhum poder de execução administrativa. Portanto, não pode prometer, já que não tem poderes para cumprir e/ou realizar obras, resolver problemas da saúde, da educação, do esporte, da cultura, do lazer, do asfalto, do meio ambiente, do trânsito, dos loteamentos e casas populares, etc. Sua atribuição é auxiliar a administração nesses objetivos, por meio de Indicações e/ou Requerimentos. Os Vereadores têm quatro funções principais: 1. Função Legislativa: consiste em elaborar as leis que são de competência do Município, discutir e votar os projetos que serão transformados em Leis, buscando organizar a vida da comunidade. 2. Função Fiscalizadora: o Vereador tem o poder e o dever de fiscalizar a administração, cuidar da aplicação dos recursos, a observância do orçamento. Também fiscaliza através do pedido de informações. 3. Função de Assessoramento ao Executivo: esta função é aplicada às atividades parlamentares de apoio e de discussão das políticas públicas a serem implantadas por programas governamentais, via plano plurianual, lei de diretrizes orçamentárias e lei orçamentária anual (poder de emendar, participação da sociedade e a realização de audiências públicas). 4. Função Julgadora: a Câmara tem a função de apreciação das contas públicas dos administradores e da apuração de infrações político-administrativas por parte do Prefeito e dos Vereadores.

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