Câmara Municipal De General Sampaio (CMGS)

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De Segunda a Sexta das 07:00hs às 11:00hs e 14:00hs às 17:00hs

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R. José Félix, Nº Sn
Centro - CEP: 62.738-000

Em primeiro plano, apresenta-se a função de representar os diversos segmentos e setores da sociedade, pois o vereador é um representante dos eleitores. A câmara municipal, portanto, deve reproduzir a diversidade de interesses, valores e ideologias da população da cidade.

A câmara deverá produzir as leis e demais normas jurídicas que irão regular a vida em sociedade da população, observando os limites de atuação definidos na Constituição federal e as normas locais de interesse da comunidade. Entre essas normas, destaca-se a Lei Orgânica do município, que assume ares de Constituição municipal, e a Lei Orçamentária, que tem a função de disciplinar a utilização dos recursos financeiros do município.

Dada a importância do orçamento municipal na vida da cidade, fiscalizar e controlar a aplicação dos recursos reveste-se numa função vital atribuída às câmaras municipais. A função julgadora decorre da competência da câmara municipal em julgar o prefeito por crime de responsabilidade, o que poderá culminar na cassação do chefe do Poder Executivo. Além dessas funções, as câmaras municipais exercem uma série de ações indispensáveis na interação com a sociedade, muitas delas de forma combinada com as funções legislativa e fiscalizadora.
A Câmara Municipal de GeneralSampaio tem como missão legislar sobre assuntos de interesse municipal, fiscalizar o Poder Executivo, conhecer e encaminhar os anseios da população, além de garantir a supremacia do interesse público sobre o privado.
Ser referência em gestão legislativa e na fiscalização, com a participação direta da população e valorização dos seus servidores.

Eficiência; comprometimento; confiança; credibilidade; ética; inclusão; honestidade; respeito; transparência.

Em primeiro plano, apresenta-se a função de representar os diversos segmentos e setores da sociedade, pois o vereador é um representante dos eleitores. A câmara municipal, portanto, deve reproduzir a diversidade de interesses, valores e ideologias da população da cidade. A câmara deverá produzir as leis e demais normas jurídicas que irão regular a vida em sociedade da população, observando os limites de atuação definidos na Constituição federal e as normas locais de interesse da comunidade. Entre essas normas, destaca-se a Lei Orgânica do município, que assume ares de Constituição municipal, e a Lei Orçamentária, que tem a função de disciplinar a utilização dos recursos financeiros do município. Dada a importância do orçamento municipal na vida da cidade, fiscalizar e controlar a aplicação dos recursos reveste-se numa função vital atribuída às câmaras municipais. A função julgadora decorre da competência da câmara municipal em julgar o prefeito por crime de responsabilidade, o que poderá culminar na cassação do chefe do Poder Executivo. Além dessas funções, as câmaras municipais exercem uma série de ações indispensáveis na interação com a sociedade, muitas delas de forma combinada com as funções legislativa e fiscalizadora.

Dentro do Estado Democrático de Direito, em que pese sua independência, os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, são harmônicos. O Poder Legislativo, exercido pelo sistema de representação, tem na figura do vereador a sua expressão máxima, pois, em síntese, a ele cabe transformar os anseios de seus munícipes em ações diretas, na forma de leis ou buscando junto do Executivo obras ou atos que beneficiem a sua comunidade. As atribuições da Câmara Municipal passam desde a representatividade dos anseios da população até a condição de fiscalizador do dinheiro público. A função que melhor traduz a instituição Câmara Municipal é a função legisladora que tem como atividades mais comuns legislar sobre tributos de sua competência, autorizar isenções e outros benefícios, votar o Orçamento anual, e Plurianual, criar e extinguir cargos públicos, suplementar a Legislação Federal e Estadual no que couber, fixar remuneração do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Vereadores. A Câmara Municipal também tem atribuição Administrativa, onde organiza e administra seus próprios recursos. Outra atribuição é a Julgadora, normalmente exercida no julgamento das contas do Prefeito e em caso de cassação de mandato previsto nas Leis Orgânicas e Decreto-Lei 201/67. Por último a atribuição Fiscalizadora, esta atribuição abrange o controle político-administrativo sobre a conduta do Executivo, compreendendo a fiscalização contábil, financeira, operacional e patrimonial. Cabe ao Legislativo verificar a correta aplicação do dinheiro público, tarefa facilitada devido até ao fluxo de informações que lhe acorrem no dia a dia do Município. O Vereador é a pessoa eleita pelo povo para cuidar do bem e dos negócios do povo em relação à administração pública, ditando as leis necessárias para esse objetivo, sem, contudo, ter nenhum poder de execução administrativa. Portanto, não pode prometer, já que não tem poderes para cumprir e/ou realizar obras, resolver problemas da saúde, da educação, do esporte, da cultura, do lazer, do asfalto, do meio ambiente, do trânsito, dos loteamentos e casas populares, etc. Sua atribuição é auxiliar a administração nesses objetivos, por meio de Indicações e/ou Requerimentos. Os Vereadores têm quatro funções principais: 1. Função Legislativa: consiste em elaborar as leis que são de competência do Município, discutir e votar os projetos que serão transformados em Leis, buscando organizar a vida da comunidade. 2. Função Fiscalizadora: o Vereador tem o poder e o dever de fiscalizar a administração, cuidar da aplicação dos recursos, a observância do orçamento. Também fiscaliza através do pedido de informações. 3. Função de Assessoramento ao Executivo: esta função é aplicada às atividades parlamentares de apoio e de discussão das políticas públicas a serem implantadas por programas governamentais, via plano plurianual, lei de diretrizes orçamentárias e lei orçamentária anual (poder de emendar, participação da sociedade e a realização de audiências públicas). 4. Função Julgadora: a Câmara tem a função de apreciação das contas públicas dos administradores e da apuração de infrações político-administrativas por parte do Prefeito e dos Vereadores.

Lista de Departamentos
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Plenário contato@camarageneralsampaio.ce.gov.br
Protocolo contato@camarageneralsampaio.ce.gov.br
Lista de Leis

Fixa vencimento base dos cargos de provimento efetivo, na forma que indica e dá outras providências.

Fixa vencimento base dos cargos de provimento efetivo, na forma que indica e dá outras providências.

Altera a Lei nº 326, de 06 de fevereiro de 2001 e dá outras providências.

Altera a Lei nº 885, de 28 de fevereiro de 2025, Altera a Lei nº 326, de 06 de fevereiro de 2001 e dá outras providências.

Dispõe sobre o Programa Municipal de Desenvolvimento Econômico e sobre a Politica de Incentivos Fiscais e Econômicos destinada ao Desenvolvimento do Setor, Comercial, Industrial e de Prestação de Serviços no Município de General Sampaio e dá outras providências.

Institui o Dia Municipal do Agricultor(a) e da Agricultura Familiar no Município de General Sampaio - CE, e dá outras providências.

Dispõe sobre a inclusão da Festa de São João Batista, na localidade de Vila São João, zona rural, neste Município, no Calendário Oficial de Eventos do Município, e dá outras providências.

Institui, no âmbito do Município de General Sampaio, o Programa Municipal Feliz Idade e dá outras providências.

Concede Revisão Geral Anual aos Profissionais do Grupo Ocupacional do Magistério, Altera a Lei nº 427, de 02 de maio de 2006 e dá outras providências.

Altera a Lei nº 877, de 05 de dezembro de 2024, na forma que indica e dá outras providências.

Institui a Politica Municipal do Controle de Natalidade de Cães e Gatos no Município de General Sampaio, e dá outras providências.

Denomina logradouro público como Rua Antônio Gabriel Pereira da Silva, no Município de General Sampaio, e dá outras providências.

Prorroga até 31 de dezembro de 2025, a vigência do Plano Municipal de Educação instituido pela Lei nº 708, de 1º de junho de 2015.

Autoriza o Poder Executivo Municipal a Criar e Executar o Programa Municipal Hora de Trator no âmbito do Municipio de General Sampaio, na forma que indica e dá outras providências.

Cria a casa da mulher Sampaiense na forma que indica e dá outras providências.

Dispõe sobre a criação do Conselho Municipal dos Direitos das Mulheres - CMDM, e dá outras providências.

Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal encaminhar a Câmara Municipal, por meio eletrônico/digital, até o dia 30 do mês subsequenmte, as prestações de contas mensais relativas á aplicação dos recursos recebidos e arrecadados por todas as unidades gestoras da Administração Pública Municipal, composta, ainda dos balancetes demonstrativos e da respectiva documentação comprobatória das receitas e despesas e dos créditos adicionais e dá outras providências.

Dispõe sobre a Estrutura Administrativa Organizacional do Poder Executivo do Município de General Sampaio e dá outras providências.

Dispõe sobre a adequação, no âmbito do Município de General Sampaio, à Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019, na forma que indica, altera a Lei Municipal nº 372, de 29 de outubro de 2004, e dá outras providências.

Cria o instituto da suspensão de vínculo funcional, no âmbito do Município de General Sampaio e dá outras providências.

Define o valor para pagamento das obrigações de pequeno valor (RPV), no âmbito do município de General Sampaio, nos termos do art. 100, $$ 3° e 40 da Constituição Federal, e dá outras providências.

EMENTA: Dispõe sobre reajuste no vencimento base dos Servidores efetivos e comissionados do Poder Legislativo, cria cargos de provimento em comissão na estrutura organizacional da Câmara Municipal de General Sampaio, e dá outras providências.

Lista de Perguntas e respostas
É NECESSÁRIO ALGUMA JUSTIFICATIVA PARA REALIZAR A SOLICITAÇÃO?

Não. A Lei de Acesso à Informação veda quaisquer exigências relativas aos motivos determinantes da solicitação de informações de interesse público.

O QUE É NECESSÁRIO PARA REALIZAR A SOLICITAÇÃO?

O pedido de acesso à informação deverá conter:

- Nome do requerente
- Número de documento oficial de identificação válido
- Especificação, de forma clara e precisa, da informação requerida e
- Endereço físico ou eletrônico (e-mail) do requerente, para recebimento da informação solicitada.

Verbas Parlamentares - CMGS

Declaro, para os devidos fins, considerando os Princípios da Publicidade e Eficiência, previstos no caput do art. 8º, §1º, inciso II, da Lei nº 12.527/2011 - LAI e art. 8º, inciso I, "f" do Decreto nº 10.540/20, que a Câmara Municipal não possui Legislação Própria, que autorize a distribuição de verbas parlamentares adicionais aos membros desta Casa Legislativa, a fim de exercerem suas atividades parlamentares, nos últimos 5 anos , no âmbito deste município.

RESOLUÇÃO - CMGS

EMENTA: DISPÕE SOBRE O REAJUSTE NO VENCIMENTO BASE DOS SERVIDORES EFETIVOS E COMISSIONADOS DO PODER LEGISLTIVO , CRIA CARGOS DE POVIMENTO EM COMISÃO NA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE GENERAL SAMPAIO-CE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

CRIA A ESCOLA DO LEGISLATIVO DE GENERAL SAMPAIO-CE, NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE GENERAL SAMPAIO-CE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DA SALA DE COMISSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE GENERAL SAMPAIO-CE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

CRIA O BALCÃO DO CIDADÃO NA CÂMARA MUNICIPAL DE GENERAL SAMPAIO-CE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

ALTERA O INCISO I, DO ART. 102 E CAPUT DO ART. 106 DA RESOLUÇÃO N. 002 DE 25 DE SETEMBRO DE 2015, REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE GENERAL SAMPAIO-CE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIAS AOS VEREADORES E AOS SERVIDORES PUBLICOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE GENERAL SAMPAIO-CE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

RIC - CMGS

Dispõe sobre a atualização do Regimento Interno da Câmara Municipal de General Sampaio e dá outras providências.

Dispõe sobre o Regimento Interno da Cãmara Municipal de General Sampaio, e dá outras providências.

Organograma - CMGS

ORGANOGRAMA

MPCE - CMGS

RECOMENDAÇÃO DO MPCE N. 00012026P50ZE - PROCESSO ADMINISTRATIVO ELEITORAL N. 09.2026.0005060-0

Lei Ou Qualquer Ato Normativo Que Regulamenta a Concessão de Diárias - CMGS

DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIAS AOS VEREADORES E AOS SERVIDORES PUBLICOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE GENERAL SAMPAIO-CE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LOM - CMGS

LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE GENERAL SAMPAIO-CE.

Estrutura Organizacional - CMGS

EMENTA: DISPÕE SOBRE O REAJUSTE NO VENCIMENTO BASE DOS SERVIDORES EFETIVOS E COMISSIONADOS DO PODER LEGISLTIVO , CRIA CARGOS DE POVIMENTO EM COMISÃO NA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE GENERAL SAMPAIO-CE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Estatuto do Servidor - CMGS

ESTATUTO DO SERVIDOR PUBLICO MUNICIPAL DE GENERAL SAMPAIO-CE.

Declaração - Terceirizados - CMGS

Declaro, para os devidos fins, considerando os Princípios da Publicidade e Eficiência, previstos no caput do art. 8º, §1º, inciso II, da Lei nº 12.527/2011 - LAI e art. 8º, inciso I, "f" do Decreto nº 10.540/20, que a Câmara Municipal não realizou contratação de empresa terceirizada e nem concedeu bolsas para estagiários remunerados nos últimos 03 (anos), no âmbito deste município.

Declaro, para os devidos fins, considerando os Princípios da Publicidade e Eficiência, previstos no caput do art. 8º, §1º, inciso II, da Lei nº 12.527/2011 - LAI e art. 8º, inciso I, "f" do Decreto nº 10.540/20, que a Câmara Municipal não realizou contratação de empresa terceirizada e nem concedeu bolsas para estagiários remunerados nos últimos 03 (anos), no âmbito deste município.

Declaração - Obras Paralisadas - CMGS

Declaro, para os devidos fins, considerando os Princípios da Publicidade e Eficiência, previstos no caput do art. 8º, §1º, inciso II, da Lei nº 12.527/2011 - LAI e art. 8º, inciso I, "f" do Decreto nº 10.540/20, que a Câmara Municipal não possui nenhuma obra estrutural e nem reformas prediais PARALISADAS durante o exercício de 2025, no âmbito deste município.

Declaro, para os devidos fins, considerando os Princípios da Publicidade e Eficiência, previstos no caput do art. 8º, §1º, inciso II, da Lei nº 12.527/2011 - LAI e art. 8º, inciso I, "f" do Decreto nº 10.540/20, que a Câmara Municipal não possui nenhuma obra estrutural e nem reformas prediais PARALISADAS durante o exercício de 2025, no âmbito deste município.

Declaração - Obras - CMGS

Declaro, para os devidos fins, considerando os Princípios da Publicidade e Eficiência, previstos no caput do art. 8º, §1º, inciso II, da Lei nº 12.527/2011 - LAI e art. 8º, inciso I, "f" do Decreto nº 10.540/20, que a Câmara Municipal não realizou obras estruturais e nem reformas prediais durante o exercício de 2025, no âmbito deste município.

Declaro, para os devidos fins, considerando os Princípios da Publicidade e Eficiência, previstos no caput do art. 8º, §1º, inciso II, da Lei nº 12.527/2011 - LAI e art. 8º, inciso I, "f" do Decreto nº 10.540/20, que a Câmara Municipal não realizou obras estruturais e nem reformas prediais durante o exercício de 2025, no âmbito deste município.

Declaração - Estagiários - CMGS

Declaro, para os devidos fins, considerando os Princípios da Publicidade e Eficiência, previstos no caput do art. 8º, §1º, inciso II, da Lei nº 12.527/2011 - LAI e art. 8º, inciso I, "f" do Decreto nº 10.540/20, que a Câmara Municipal não realizou contratação de empresa terceirizada e nem concedeu bolsas para estagiários remunerados nos últimos 03 (anos), no âmbito deste município.

Declaro, para os devidos fins, considerando os Princípios da Publicidade e Eficiência, previstos no caput do art. 8º, §1º, inciso II, da Lei nº 12.527/2011 - LAI e art. 8º, inciso I, "f" do Decreto nº 10.540/20, que a Câmara Municipal não realizou contratação de empresa terceirizada e nem concedeu bolsas para estagiários remunerados nos últimos 03 (anos), no âmbito deste município.

Declaração - de Acordos e Ajustes - CMGS

Declaro, para os devidos fins, considerando os Princípios da Publicidade e Eficiência, previstos no caput do art. 8º, §1º, inciso II, da Lei nº 12.527/2011 - LAI e art. 8º, inciso I, "f" do Decreto nº 10.540/20, que não foram realizadas transferências financeiras nos últimos 03 (anos), oriundos de convênios/acordos ou ajustes, entre a Câmara Municipal de General SampaioCe e outras entidades, no âmbito deste município.

Declaro, para os devidos fins, considerando os Princípios da Publicidade e Eficiência, previstos no caput do art. 8º, §1º, inciso II, da Lei nº 12.527/2011 - LAI e art. 8º, inciso I, "f" do Decreto nº 10.540/20, que não foram realizadas transferências financeiras nos últimos 03 (anos), oriundos de convênios/acordos ou ajustes, entre a Câmara Municipal de General Sampaio-Ce e outras entidades, no âmbito deste município.

Declaração - Convênios Recebidos - CMGS

Declaro, para os devidos fins, considerando os Princípios da Publicidade e Eficiência, previstos no caput do art. 8º, §1º, inciso II, da Lei nº 12.527/2011 - LAI e art. 8º, inciso I, "f" do Decreto nº 10.540/20, que não foram recebidas nos últimos 03 (anos), transferências financeiras oriundas de convênios ou acordos, entre a Câmara Municipal de General Sampaio-Ce e outras entidades, no âmbito deste município.

Declaro, para os devidos fins, considerando os Princípios da Publicidade e Eficiência, previstos no caput do art. 8º, §1º, inciso II, da Lei nº 12.527/2011 - LAI e art. 8º, inciso I, "f" do Decreto nº 10.540/20, que não foram recebidas nos últimos 03 (anos), transferências financeiras oriundas de convênios ou acordos, entre a Câmara Municipal de General Sampaio-Ce e outras entidades, no âmbito deste município.

Declaração - Concursos e Processos Seletivos - CMGS

Declaro, para os devidos fins, considerando os Princípios da Publicidade e Eficiência, previstos no caput do art. 8º, §1º, inciso II, da Lei nº 12.527/2011 - LAI e art. 8º, inciso I, "f" do Decreto nº 10.540/20, que a Câmara Municipal não abriu edital para CONCURSO para servidores efetivos e nem para Processos Seletivos para eventuais contratações temporárias nos últimos 30 (anos), no âmbito deste município.

Declaração - Celebração de Acodos Não Financeiros - CMGS

Declaro, para os devidos fins, considerando os Princípios da Publicidade e Eficiência, previstos no caput do art. 8º, §1º, inciso II, da Lei nº 12.527/2011 - LAI e art. 8º, inciso I, "f" do Decreto nº 10.540/20, que não foram realizados acordos nos últimos 03 (anos), que não envolva Transferências Financeiras, entre a Câmara Municipal de General Sampaio-Ce e outras entidades, no âmbito deste município.

Declaro, para os devidos fins, considerando os Princípios da Publicidade e Eficiência, previstos no caput do art. 8º, §1º, inciso II, da Lei nº 12.527/2011 - LAI e art. 8º, inciso I, "f" do Decreto nº 10.540/20, que não foram realizados acordos nos últimos 03 (anos), que não envolva Transferências Financeiras, entre a Câmara Municipal de General Sampaio-Ce e outras entidades, no âmbito deste município.

Privacidade - CMGS

POLITICA DE PRIVACIDADE E PROTEÇÃO DE DADOS

ATO ADMINISTRATIVO - CMGS

A Presidente da Câmara Municipal de General Sampaio-CE, Vereadora Diernis Samara Peixoto Gama, nos termos que preceitua o Art. 100, da Lei Orgânica do Município, faz publicar no átrio deste Poder Legislativo e no site desta Augusta Casa Legislativa, o Decreto Legislativo nº 06/2026, que aprova as Contas de Governo da Prefeitura Municipal de General Sampaio, exercício financeiro de 2022, de responsabilidade do Senhor Francisco Cordeiro Moreira, aprovando, assim, sem ressalvas, o Parecer Prévio nº 225/2025, do Tribunal de Contas do Estado do Ceará – TCE.

A Presidente da Câmara Municipal de General Sampaio-CE, Vereadora Diernis Samara Peixoto Gama, nos termos que preceitua o Art. 100, da Lei Orgânica do Município, faz publicar no átrio deste Poder Legislativo e no site desta Augusta Casa Legislativa, o Parecer Prévio do TCE nº 225/2025, processo nº 03041/2023-9, que opina pela a regularidade com ressalvas e recomendações das Contas de Governo da Prefeitura Municipal de General Sampaio, exercício financeiro de 2022, de responsabilidade do Senhor Francisco Cordeiro Moreira, bem como procede com a sua devida autuação na fase de instrução, enviando cópia para a Secretaria da Câmara Municipal, onde permanecerá a disposição dos Vereadores.

DISPÕE SOBRE A DESIGNAÇÃO INTERINA DO SERVIDOR SR. DAVID ARAÚJO ALVES PARA EXERCER AS FUNÇÕES DE CONTROLADOR INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE GENERAL SAMPAIO-CE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A Presidente da Câmara Municipal de General Sampaio-CE, Vereadora Diernis Samara Peixoto Gama, nos termos que preceitua o Art. 100, da Lei Orgânica do Município, faz publicar no átrio deste Poder Legislativo e no site desta Augusta Casa Legislativa, o Parecer Prévio do TCE ne 212025, processo ne 08788 /2022-4, que opina pela a regularidade com ressalvas e recomendações das Contas de Governo da Prefeitura Municipal de General Sampaio, exercício financeiro de 2O21, de responsabilidade do Senhor Francisco Cordeiro Moreira, bem como procede com a sua devida autuação na fase de instrução, enviando cópia para a Secretaria da Câmara Municipal, onde permanecerá a disposição dos Vereadores.

A Presidente da Câmara Municipal de General Sampaio-CE, Vereadora Diernis Samara Peixoto Gama, nos termos que preceitua o Art. 100, da Lei Orgânica do Município, faz publicar no átrio deste Poder Legislativo e no site desta Augusta Casa Legislativa, o Parecer Prévio do TCE ne 47120\4, que opina pela a irregularidade das Contas de Governo da Prefeitura Municipal de General Sampaio, exercício financeiro de 2014, de responsabilidade da Senhora Maria Ediene Monteiro do Nascimento, bem como procede com a sua devida autuação na fase de instrução, enviando cópia para a Secretaria da Câmara Municipal, onde permanecerá a disposição dos Vereadores.

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