Estagiários

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6.4 - Divulga a lista de seus estagiários?

  • Declaro, para os devidos fins, considerando os Princípios da Publicidade e Eficiência, previstos no caput do art. 8º, §1º, inciso II, da Lei nº 12.527/2011
    - LAI e art. 8º, inciso I, "f" do Decreto nº 10.540/20, que a Câmara Municipal não realizou contratação de empresa terceirizada e nem concedeu bolsas para estagiários remunerados nos últimos 03 (anos), no âmbito deste município.

  • Declaro, para os devidos fins, considerando os Princípios da Publicidade e Eficiência, previstos no caput do art. 8º, §1º, inciso II, da Lei nº 12.527/2011
    - LAI e art. 8º, inciso I, "f" do Decreto nº 10.540/20, que a Câmara Municipal não realizou contratação de empresa terceirizada e nem concedeu bolsas para estagiários remunerados nos últimos 03 (anos), no âmbito deste município.

  • Declaro, para os devidos fins, considerando os Princípios da Publicidade e
    Eficiência, previstos no caput do art. 8º, §1º, inciso II, da Lei nº 12.527/2011
    - LAI e art. 8º, inciso I, "f" do Decreto nº 10.540/20, que a Câmara Municipal
    não realizou contratação de empresa terceirizada e nem concedeu bolsas para
    estagiários remunerados nos últimos 03 (anos), no âmbito deste município.

  • Declaro, para os devidos fins, considerando os Princípios da Publicidade e Eficiência, previstos no caput do art. 8º, §1º, inciso II, da Lei nº 12.527/2011 - LAI e art. 8º, inciso
    I, "f" do Decreto nº 10.540/20, que a Câmara Municipal não realizou contratação de empresa terceirizada e nem concedeu bolsas para estagiários remunerados nos últimos
    03 (anos), no âmbito deste município.

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