Convênios De Repasse

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5.2 - Divulga as transferências realizadas a partir da celebração de convênios/acordos/ajustes, com indicação, no mínimo, do número/ano do convênio/termo ou ajuste, do beneficiário, do objeto, da vigência, do valor total previsto para repasse, do valor concedido e inteiro teor do instrumento de convênio/termo ou ajuste?

  • Declaro, para os devidos fins, considerando os Princípios da Publicidade e Eficiência, previstos no caput do art. 8º, §1º, inciso II, da Lei nº 12.527/2011
    - LAI e art. 8º, inciso I, "f" do Decreto nº 10.540/20, que não foram realizadas transferências financeiras nos últimos 03 (anos), oriundos de
    convênios/acordos ou ajustes, entre a Câmara Municipal de General SampaioCe e outras entidades, no âmbito deste município.

  • Declaro, para os devidos fins, considerando os Princípios da Publicidade e
    Eficiência, previstos no caput do art. 8º, §1º, inciso II, da Lei nº 12.527/2011
    - LAI e art. 8º, inciso I, "f" do Decreto nº 10.540/20, que não foram realizadas
    transferências financeiras nos últimos 03 (anos), oriundos de
    convênios/acordos ou ajustes, entre a Câmara Municipal de General SampaioCe e outras entidades, no âmbito deste município.

  • Declaro, para os devidos fins, considerando os Princípios da Publicidade e Eficiência, previstos no caput do art. 8º, §1º, inciso II, da Lei nº 12.527/2011 - LAI e art. 8º, inciso I, "f" do Decreto nº 10.540/20, que não foram realizadas transferências financeiras nos últimos 03 (anos), oriundos de convênios/acordos ou ajustes, entre a Câmara Municipal de General Sampaio-Ce e outras entidades, no âmbito deste município.

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